Educação infantil sec xxi
Diferentemente de outras épocas, nos dias atuais temos muitos documentos oficiais que embasam e norteiam a Educação Infantil: CF de 1988 “estabelece que, é dever do Estado, por meio dos municípios, garantia à Educação Infantil, com acesso para todas as crianças de 0 a 6 anos a creches e pré-escola”. (Art. 205, 208, Inc. IV ). LDB 9394/96 – nos traz que “A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Tem também como finalidade propiciar o pleno desenvolvimento da criança” (título V, Cap. II, seção II, art. 29).
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil – RCNS destaca em sua página 13 “[...] O respeito à dignidade aos direitos da criança, consideradas na suas diferenças, individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, etc.;” “O direito das crianças a brincar como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil;” “O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética, e à estética;” “A socialização das crianças por meio de sua participação e interação nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma;” “O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade.”
PCN’S são os norteadores do ensino infantil “que se quer ensinar”, “ como se quer ensinar” e “para que se queira ensinar.”
Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação - PNQ cumpre determinação legal do PNE, que exige a colaboração da UNESCO para atingir o objetivo de: “Estabelecer parâmetros de qualidades dos serviços de Educação Infantil, como referência para supervisão, controle, e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de