Educação inclusiva
Palestrantes: Professoras Márcia e Lúcia.
O Decreto 6571/2008 dispõe sobre o Atendimento de Educação Especializado.
“Temos o direito de ser iguais (...) quando as diferenças nos inferiorizam e a desigualdade nos caracteriza.”
Indicação para leitura do livro: Marcos Políticos Legais da Ed. Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
A Convenção 09 de Julho de 2008, Decreto Legislativo nº 186 (Art.24) dispõe sobre a convenção das pessoas com deficiência.
Decreto 7611 de 17 de Novembro de 2011 altera o Decreto 6253 de 2007, dispõe sobre Educação Especial (sobre o atendimento Educação Especial).
Com este decreto houve um aumento significativo no número de matrículas, melhorando o convívio social pautado na diversidade.
O objeto é INCLUIR e não somente prestar assistência. A sociedade começa a ter ciência do seu direito e passa a inserir-se à escola, apresentando-se até mesmo na mídia. A escola deve estar pronta e preparada para receber o aluno com qualquer tipo de deficiência.
O Cenário da Educação Especial Inclusiva no Brasil
* Novas possibilidades de compreensão do processo ensino-aprendizagem;
* Investimento em equipamentos de tecnologia assistida.
A inclusão é: um processo relacional (convívio social) e pedagógico (pautado na diversidade).
Tipos de Deficiências
Deficiência Física – tento nos membros superiores quanto inferiores;
Deficiência Intelectual (antigo R.M – Retardo Mental) – comportamento adaptativo, sendo um processo lento e contínuo;
Deficiência Visual – cegueira total ou parcial;
Deficiência Auditiva – surdez total ou parcial (quem acompanha este aluno é um Intérprete de Libras);
Deficiências Múltiplas – surdo – cegueira;
TGD (Transtorno Global no Desenvolvimento): Autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Down, Síndrome de Rett, Transtorno Degenerativo da Infância