Educação Inclusiva: desafios em pleno século XXI
De acordo com a LDB n° 9394/96, Título II, Artigo 2°, a Educação é dever da família e do Estado, deve ser inspirada nos princípios de liberdade, nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Entretanto, para que a Educação possa atingir este fim, segundo o Artigo 3°, o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de ensino, aprendizagem, pesquisa e de concepções, pois, deve apoiar-se no pluralismo de idéias, respeito à liberdade e a diversidade.
Os sistemas de ensino devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenha em vista toda a gama das diferentes características e necessidades educacionais. Acolher pessoas com necessidades educacionais especiais em classes regulares de nossas escolas, além de ser um direito representa um meio bastante eficaz no combate a descriminação.
O respeito e o reconhecimento da diversidade é um dos princípios fundamentais na construção de um sistema educacional inclusivo que reconheça a educação com um direito de todos. O respeito à diversidade deve nortear a construção de um projeto educacional inclusivo suscitando a necessidade de políticas públicas em defesa de um sistema de ensino mais digno.
A partir da Constituição Federal de 1988, quando os municípios ganham à oportunidade de gerir diretamente seus sistemas de ensino, se fortaleceu a esperança de que a Educação finalmente poderia sim ser oferecida levando-se em consideração os anseios e as necessidades de seus munícipes, possibilitando um ensino que fortaleça a Cultura local e que possibilite uma aprendizagem mais significativa e democrática, pois a política de gestão educacional Municipal poderia se voltar às necessidades educacionais especiais que emergem num contexto escolar especifico.
A municipalização da Educação permite a desconstrução