Educação inclusiva capítulo 12 a lei em vigor esta sendo respeitada?
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A LEI EM VIGOR, ESTÁ SENDO RESPEITADA? Existem muitas leis que asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao que diz respeito ao acesso a educação. A Constituição Federal, 1998, capítulo II, seção I, art. 205, diz “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” o art.208, inciso III, reafirma o direito dos portadores de deficiência “ ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino. A Lei Federal 7.853. D.O.U. 2510.1989, dispõe que o deficiente físico deve ter apoio a ser integrado socialmente , definindo o preconceito o preconceito como crime, a escola e creche não deve recusar o deficiente sem uma justificativa maior, a pena a quem desrespeitar pode durar de um a quatro anos de prisão e multa. Em seu mandato o Presidente da Republica José Sarney decretou e sancionou uma lei que em seu art. 1º afirma. “Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração social nos termos desta lei...” A mesma lei dentro do parágrafo único no art.2º estabelece medidas na área da educação, saúde, formação profissional e do trabalho, recursos humanos e edificações. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, medidas na área da educação, na área da saúde, na área da formação profissional e do trabalho, na área de recursos humanos, na área das edificações. A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA A declaração de Salamanca define princípios, política e prática para as necessidades educativas especiais. A Linha de Ação inspira-se na experiência nacional dos países participantes e nas resoluções, recomendações e publicações do sistema das Nações Unidas e de outras