Educação inclusiva-braille
Tema.Como o Administrador recruta e vê contratação PNE.
Objetivo:Observar a Lei, seus dispositivos legais na inserção do PNE no mercado de trabalho.Reconhecer a diversidade com algo natural no ser humano, com seus direitos e deveres na sociedade.efetivando a inclusão dos portadores de necessidade Especial.
Justificativa: Para a empresa cumprir a Lei é uma obrigação, e de acordo coma a Lei 8.2l3 artg 93, de 1991, as empresas deverão preencher 2% a 5% os seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitada,na seguinte proporção: até 200 empregados 2%, 201 a 500 taxa de 3%, de 501 a 1000 uma taxa de 4%, de 1001 em diante 5%.
Introdução: Fazer a Inclusão do PNE, no mercado de trabalho, é hoje um tema discutido internacionalmente e pelos governos . A Nação Brasileira busca a Inclusão para se tornar uma sociedade onde todos os seus membros passam ser cidadãos legítimos.Faz da Inclusão social uma contribuição na construção de uma nova sociedade com transformações inovadoras, buscando um caminho propício para o desenvolvimento do PNE em sua educação e qualificação para o trabalho.
Desenvolvimento: Em sintonia com a Lei, o Administrador deve recrutar o portador de necessidade especial dentro da faixa do percentual que a empresa busca compor o seu quadro de empregados. Sua visão de recrutamento deve ser humanista, de reintegração daqueles que no passado era excluído, com apenas convívio familiar. Sabemos que as empresas ainda esbarram em grandes problemas que é a qualificação, diante dos problemas o administrador estabelece através de análise qual o tipo de deficiência do candidato para reintegrá-lo no preenchimento de sua vaga. O objetivo da empresa é estabelecer uma relação de troca de benefícios, que será mais satisfatória se o candidato mostrar capacidade de executar a tarefa. No mercado de trabalho o PNE busca uma tentativa do desenvolvimento