Educação especial
A oferta da educação especial, dever constitucional do estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Sendo assim, respeitando-se as possibilidades e as capacidades dos alunos, a educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais e pode ser oferecida em todos os níveis de ensino. Temas como a educação especial vêm atualmente atenção das reformas educacionais, dos pesquisadores da comunidade escolar. De um lado tem os que defendam a idéia da escola inclusiva, como aquela capaz de trabalhar com a diversidade e especializada em todas as crianças.
A educação especial foi constituída por ações ligadas à assistência, filantropia e reabilitação. Isso, logicamente, refletiu na formação e capacitação de seus recursos humanos, na organização de seus serviços e atendimentos e na concepção de seus currículos. Lembrando que o currículo está relacionado às seleções feitas no interior da cultura e seu processo de organização é o modo no qual as prioridades são decididas e postas em prática.
A Política Nacional de Educação Especial, do MEC, define que as classes especiais integradas à escola comum devem adotar o currículo regular oficial, com as devidas adaptações e o processo de ensino-aprendizagem deverá ser baseado em avaliação/diagnóstico de natureza educacional. Alerta para a importância de um atendimento educacional adequado às necessidades especiais do alunado, no que se refere a currículos adaptados, métodos, técnicas e material de ensino diferenciado, ambiente emocional e social da escola favorável à integração social dos alunos, pessoal devidamente qualificado.
Alunos com grave deficiência mental ou múltipla têm, na grande maioria das vezes, um longo percurso educacional sem apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do art. 32 da LDBEN: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Nesse