Educação Especial
O cenário atual no qual se encontra a estrutura e o funcionamento da educação brasileira decorre da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor ( MEC, 2001).
O art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) estabelece que a educação escolar compõe-se de: Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e Educação Superior.
De acordo com o Ministério da Educação – MEC- a educação básica objetiva desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania fornecendo-lhe meios para progredir no cenário profissional, bem como, em estudos posteriores ( Lei nº 9.394/96, art. 22).
Essa modalidade pode ser oferecida no ensino regular, na EJA – Educação de Jovens e Adultos, educação profissional, sendo esta também uma modalidade de ensino superior e a modalidade de educação especial.
O presente trabalho trata de questões referentes a educação especial, pois, é de grande importância conhecer os estabelecimentos desta como educação inclusiva. De acordo com Sant’Ana ( 2005, p. 227):
Nas últimas décadas e mais especificamente a partir da Declaração de Salamanca, em 1994, a inclusão escolar de crianças com necessidades especiais no ensino regular tem sido tema de pesquisas e de eventos científicos, abordando-se desde os pressupostos teóricos político filosóficos até formas de implementação das diretrizes estabelecidas na referida declaração.
Esta é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos ( BRASIL, 2001).
Ainda segundo o Ministério da Educação a oferta da