Educação escolar e cultura(s):
Antonio Flavio Barbosa Moreira
Universidade Católica de Petrópolis, Mestrado em Educação
Vera Maria Candau
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Educação
Educação escolar e cultura(s)
Revista Brasileira de Educação 157 modo significativo, nos cursos que formam os docentes que nelas ensinam.
Estamos ainda distante do que Connell (1993) denomina de justiça curricular, pautada, a seu ver, por três princípios: (a) os interesses dos menos favorecidos,
(b) participação e escolarização comum e (c) a produção histórica da igualdade. Para o autor, o critério da justiça curricular é o grau em que uma estratégia pedagógica produz menos desigualdade no conjunto de relações sociais ao qual o sistema educacional está ligado. Considerando as especificidades e a complexidade do panorama social e cultural deste início de século, sugerimos que a concepção de justiça curricular se amplie e se compreenda como a proporção em que as práticas pedagógicas incitam o questionamento às relações de poder que, no âmbito da sociedade, contribuem para criar e preservar diferenças e desigualdades. Quer-se favorecer, como conseqüência, a redução, na escola e no contexto social democrático, de atos de opressão, preconceito e discriminação.
Entendemos diferença como McCarthy (1998), que a define como o conjunto de princípios que têm sido empregados nos discursos, nas práticas e nas políticas para categorizar e marginalizar grupos e indivíduos.
Defendemos, ainda, o ponto de vista de que, particularmente em um país como o Brasil, não é possível nos esquecermos da desigualdade e nos voltarmos apenas para as diferenças entre os indivíduos.
Não cabe, portanto, abandonarmos a idéia de totalidade
(García Canclini, 1990). Apoiando-nos em Sousa
Santos (2001, 2003), insistimos na necessidade de uma orientação multicultural, nas escolas e nos currículos, que se assente na tensão dinâmica e