A ampliação do Ensino Fundamental traz no seu bojo reflexões que possibilitam problematizar a história, para que possamos seguir novos rumos, agindo de maneira diferente sobre a educação no momento presente. Assim sendo, torna-se imprescindível o constante estudo dos aspectos históricos e legais da implantação dessa política pública, bem como seus antecedentes, a fim de dar continuidade à discussão compreendendo as bases que a sustentam numa perspectiva social, ideológica, política e cultural. A ampliação do Ensino Fundamental traz no seu bojo reflexões que possibilitam problematizar a história, para que possamos seguir novos rumos, agindo de maneira diferente sobre a educação no momento presente. Assim sendo, torna-se imprescindível o constante estudo dos aspectos históricos e legais da implantação dessa política pública, bem como seus antecedentes, a fim de dar continuidade à discussão compreendendo as bases que a sustentam numa perspectiva social, ideológica, política e cultural. Neste sentido, cabe destacar que, embora os documentos que tratam das orientações gerais apontem, adequadamente, alguns caminhos que devem ser percorridos coletivamente no interior das escolas e demais instâncias do sistema educacional antes da implementação da proposta, cabe-nos indagar se: 1) este processo não deveria anteceder e, portanto, subsidiar a decisão de implantação da proposta e o estabelecimento do prazo legal para que a mesma se concretize? 2) as necessidades apontadas pelas escolas não deveriam ser sanadas, a priori, para que tivéssemos maiores chances de obter os resultados almejados? Outro ponto que nos interessa nessa discussão é o reconhecimento de que ao mesmo tempo em que, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos é reconhecida como uma ação importante para a democratização do acesso à educação no país, a mesma instiga debates com relação à alfabetização das crianças, visto que o ingresso da criança aos seis anos no ensino obrigatório não raramente tem