EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O CURRÍCULO ESCOLAR: MUITAS FALAS; EXÍGUAS AÇÕES
Vilson Klein
RESUMO
A Educação Ambiental,está definida no texto da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei 9795/99, a qual institui a Política Nacional de Educação Ambiental e da outras providências. No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional evidencia não ter atribuído relevância ao tema. Obstantemente, os seguimentos educacionais e seus respectivos atores, também, deixam relegado, a instâncias inferiores, a devida importância concatenada ao tema, fingindo, de certa forma, o cumprimento do papel social de maneira simplista e, mais preocupados com aspectos divergentes e diferentes do que o estabelecido pela legislação vigente. O currículo escolar, na ótica da legislação deverá contemplar a educação ambiental de forma articulada e integrada aos programas de todos os níveis e modalidades do processo educativo. Porém, na prática, o tratamento fica aquém do estabelecido e dos padrões necessários. Educadores, agentes diretos do contato com o educando, via de regra, prioriza o conteúdo inerente a sua respectiva disciplina e, nem sempre estabelece conexão com os princípios da educação ambiental, bem como, da relação homem-natureza.
Palavras-chave: Educação Ambiental. Currículo. Legislação. Ensino. Metodologia.
1 INTRODUÇÃO
Educação ambiental como prática essencial à sensibilização e conscientização do individuo quanto à responsabilidade com o meio em que vive ainda subentende-se não ser considerada verdadeira preocupação da parte dos que são os responsáveis pela formação das futuras gerações. Este artigo tem como escopo trazer à tona a discussão e reflexão sobre a responsabilidade do Estado e dos que administram e atuam na rede de ensino no que se concerne à atenção com a causa.
Sendo a Educação ambiental tema exiguamente discutido em todas as instâncias do pensamento global; diversos são os tipos de preocupações com o ambiente. No