educaçao infantil
Lei 5.692/71, contem apenas um artigo que beneficia á educação das crianças menores, sendo ela “ Os sistemas de ensino valerão para que as crianças de idade inferior a sete anos recebam conveniente educação em escolas maternais, jardins de infância e instituições equivalentes
Lei 9.394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional, contém alguns artigos que deverão nortear a organização da educação infantil em todo território nacional.
LDB em seu artigo 4º, inciso IV, confirmou, mais uma vez, o atendimento gratuito em creche e pré-escola como dever do Estado. Também estabeleceu que o atendimento a essa faixa etária está sob a incumbência dos municípios (artigo11, inciso V), determinando que todas as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, estejam inseridas no sistema de ensino.
a LDB art. 9º, prevê o estabelecimento de competências e diretrizes nacionais para a educação infantil.Em decorrência, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer que institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, para nortear a organização das propostas pedagógicas das instituições de educação infantil.
LDB, art. 11, os Municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
LDB art. 21, A educação escolar compõe-se de: Educação básica, formada pelo infantil, ensino fundamental e médio
LDB art. 29, A educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social e completando a ação da família e da comunidade.
LBD art. 30, A educação