Os direitos dos deficientes, desde 2009 garantidos com força constitucional pelo Decreto 6949/09,que ratifica a aprovação da Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência, ainda estão longe de alcançar eficácia. Basicamente, a finalidade destes direitos é a inclusão social, a igualdade, sempre respeitando a diversidade O número de deficientes é grande no Brasil. Porém, essa parcela da população brasileira carece de mais acessibilidade e respeito. A falta de conhecimento da sociedade, em geral, faz com que a deficiência seja considerada um peso ou um problema. O contraste do conceito de deficiência, é muitas vezes sinônimo de ineficiência, alguns subentendem que é característica de falta de capacidade, ignoram essas pessoas como que não pudessem ter o direito de obter uma vida digna. Infelizmente, na sociedade a palavra deficiência tem um significado muito forte. Ela se opõe à palavra eficiência. Assim, ser pessoa portadora de deficiência, antes de tudo, é não ser capaz, não ser eficaz. Do ponto de vista histórico, por primeiro falou-se em acessibilidade física e, somente algum tempo após, a sociedade despertou à necessidade de acessibilidade comunicacional. Para destacar a importância da acessibilidade comunicacional, permita-se um exercício de reflexão: de que adiantaria garantir a acessibilidade física de uma pessoa com deficiência visual até uma biblioteca, se, nesse ambiente a pessoa não tem acesso ao conteúdo dos livros por inexistir obras em braile ou em formato acessível, se o sistema de pesquisa de dados da biblioteca não permite qualquer acessibilidade, senão pressupondo que todo e qualquer pesquisador tenha o sentido da visão? Onde estaria a igualdade de condições? De que adiantaria garantir o acesso de uma pessoa com deficiência auditiva num concurso público mediante a política de quotas se, quando essa pessoa estiver em seu local de trabalho, enfrentar a completa carência das condições? Se a empresa não desenvolve