EDUCACAO E DIVERSIDADE
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN 9.394/96)
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional - Artigos 2º e 3º
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN)
Acesse: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf
-Considerações Preliminares (PAG: 13)
-O que são os Parâmetros Curriculares Nacionais
-O processo de elaboração dos Parâmetros
(PAG: 13) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro101.pdf - Pluralidade cultural – paginas 15 a 102
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das RelaçõesÉtnico-Raciais e para o Ensino de
História