Ednelson oliveira
Nota Promissória
A nota promissória é um titulo de credito que documenta a existência de um crédito líquido e certo, que se torna exigível a partir do seu vencimento, quando não emitida à vista. É um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, emitido pelo devedor que, unilateral e desmotivadamente, promete o pagamento de quantia em dinheiro que especifica, no termo assinalado da cártula. Desmotivadamente, frise-se, por ser titulo que prescinde da investigação de sua causa (causa debendi), bastando como prova do ato unilateral de confessar-se obrigado ao pagamento indicado
Duplicata
Duplicata é um título de crédito que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de qualquer tipo de prestação de serviço. A duplicata corresponde a uma venda real ou a qualquer tipo de prestação de serviços, e qualquer duplicata que seja emitida por algum motivo que não sejam essas atividades é uma infração.
Warrant
Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas. Warrant é instrumento equiparado e considerado com título de crédito, endossável, que se emite, sob garantia pignoratícia, juntamente com o conhecimento de depósito de mercadorias nos armazéns-gerais. O nome warrant tem o sentido dos verbos assegurar, garantir, certificar, autorizar.