Edital Unesc
COMISSÃO TÉCNICA – BOLSAS DO ARTIGO 170
EDITAL N.º 04/2014
Estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação, candidatos a bolsas de estudo, concedidas nos termos da Lei Complementar nº 281/05, da
Lei Complementar n. 296/05 e da Lei Complementar n.
420/08, que regulamentam o art. 170 e os artigos 46 a 49 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
A Comissão Técnica responsável pela seleção dos alunos a serem beneficiados com Bolsas de Estudo, concedidas com recursos provenientes do artigo 170 da Constituição Estadual, no uso das atribuições previstas no art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 281/2005, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios de seleção para recebimento das bolsas, de acordo com os termos das Leis
Complementares Estaduais nº 281/05, nº 296/05 e nº 420/2008, que regulamentam o artigo 170 e os artigos 46 a 49 do Ato das Disposições Constituições Transitórias da Constituição do Estado de Santa
Catarina.
1 – DAS BOLSAS DE ESTUDO
1.1 Serão concedidas Bolsas de Estudo aos acadêmicos selecionados nos termos do presente Edital.
1.2 Serão concedidas Bolsa de Pesquisa aos acadêmicos, interessados em participar de projetos de pesquisa, inscritos e selecionados nos termos do Edital Nº 205/2013, disponível no site www.unesc.net, cuja seleção é anual.
1.2.1- Os acadêmicos beneficiados com bolsas de pesquisa ficam obrigados a todas as disposições do
Edital Nº 205/2013 PROPEX - Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e às exigências dos grupos de pesquisa a que estejam vinculados, ficando ainda responsáveis pela devolução dos recursos recebidos a título de bolsa caso não concluam a pesquisa, conforme prevê o artigo 7º, da lei Complementar n. 281/05.
1.3 A concessão das bolsas de estudos está condicionada à participação em programas e projetos sociais, com visão educativa, propostos