Edital proupe
AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – AEVSF Petrolina - PE A Comissão do Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE, Portaria AEVSF/FACAPE, n° 026/2011 com base em seus normativos internos, com fulcro no Edital nº 01 de 24 de janeiro de 2012 – SECTEC – Governo de Pernambuco, torna público que estão abertas as inscrições para bolsas parciais de estudo, do alunado da AEVSF/FACAPE, conforme instruções que se seguem: 1. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o processo seletivo às bolsas do PROUPE serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente na AEVSF/FACAPE, por via eletrônica, na página da instituição, no período compreendido entre as 08h de 08 de fevereiro até as 24h de 14 de fevereiro de 2012. 2. DOS REQUESITOS PARA AS INSCRIÇÕES Habilita-se-á ao processo seletivo de bolsas o estudante que comprovar o cumprimento às exigências abaixo: 2.1 Ser brasileiro; 2.2 Não ter curso superior; 2.3 Ter o vínculo de matrícula ou aprovação em processo seletivo vestibular na AEVSF/FACAPE; 2.4 Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral; Parágrafo primeiro: No caso de estudante que seja professor da rede pública de ensino, com atuação em Pernambuco, e que esteja em atividade de docência e não tenha curso de licenciatura, o requisito do item 2.2 acima, não será aplicado. Parágrafo segundo: No caso de pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiências físicas), serão garantidos o percentual de bolsas, nos termos definidos em lei; Parágrafo terceiro: O benefício da bolsa dar-se-á, a partir da seleção, pelo tempo restante, instituído, na estrutura curricular, do curso do candidato.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO PROUPE O CANDIDATO À BOLSA DO PROUPE DEVERÁ EFETUAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: Preencher, integralmente, o formulário eletrônico, disponível no site da AEVSF/FACAPE e apresentar, quando for o caso, o