Edital defensoria
EDITAL 001/2012
Proc. Administrativo nº 01374/2012
A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESDEPI, no uso das suas atribuições, conferidas pela RESOLUÇÃO DE n. 23/2009 do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e pela portaria nº 153/2012, torna público o REGULAMENTO DO XII TESTE SELETIVO PARA ESTÁGIO DE ACADÊMICOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, na forma abaixo:
REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, para formação de cadastro de reserva, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do teste serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, já incluídas as vagas para portadores de deficiência, onde houver mais de uma vaga, da seguinte forma: 2O (vinte) vagas para Teresina 13 (treze) para Floriano 07 (sete) para Campo Maior 10 (dez) para Picos 11 (onze) para Parnaíba 02 (duas) para Piripiri 02 (duas) para José de Freitas 02 (duas) para Altos 02 (duas) para Corrente 03 (três) para Bom Jesus 09 (nove) São Raimundo Nonato 02 (duas) Pedro II 03 (três) Esperantina 03 (três) Paulistana 03 (três) Uruçuí 03 (três) Luzilândia 03 (três) Regeneração 03 (três) Curimatá 03 (três) Conceição do Canindé Cadastro de Reserva para Guadalupe Cadastro de Reserva para Oeiras Cadastro de Reserva para São João do Piauí Cadastro de Reserva para Barras
Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo o acadêmico que estiver matriculado no 6º, 7º, 8º ou 9º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou ano equivalente, quando referido curso tenha duração de cinco anos, ou matriculado no 6º, 7º, 8º, 9º, 10º ou 11º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, ou