Edital de Recolhimento de Contribuição
Pelo presente Edital o Presidente do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO, sediado a Rua Osvaldo Cruz, 37, Vila Xavier, Assis (SP), CEP 19800-080, CNPJ 634.614.621/0001-48, representante da categoria dos servidores, faz saber aos senhores representantes das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais, Fundações Municipais e Prestadoras de Serviços Públicos dos Municípios de Assis, Tarumã, Pedrinhas Paulista, Cruzália e Platina, em cumprimento ao que determina o Artigo 8º da C.R/88, inciso IV e titulo V da organização sindical nos Artigos 582 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho- c/c a Instrução Normativa do M.T. E, nº 01, de 30/09/2008 e 01/2002, aplicáveis aos Órgãos Públicos dos Três Poderes Diretos e Indiretos, torna público que deverá ser efetuado o desconto da Contribuição Sindical, relativa a 01 (um) dia de trabalho de todos os servidores públicos, no mês de março, cujos valores descontados devem ser recolhidos a favor da FEDERAÇÃO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUPESP), CNPJ sob o nº 62.285.895/0001-05, com sede a Rua da Quitanda, 96, Centro, São Paulo (SP), em Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical-GRS, sob o Código nº 000.013.272.00000-2, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de abril de 2014. Ficam os interessados cientes, desde já, que o não recolhimento da referida contribuição sindical dos seus servidores e repasse até o dia 30 de abril importará na incidência de multa e juros, previstos no Artigo 600 da CLT. Assis, 07 de fevereiro de 2014. Paulo Cesar Tito - Presidente.