Ed Direito do Trabalho
Modulo 2
Q1 – B - Principio da Condição mais benéfica: na mesma relação de emprego uma vantagem conquistada não deve ser reduzida. Corresponde ao princípio do direito adquirido da Constituição (CF, art, 5º, XXXVI). Q2 – D - Natureza Jurídica do Direito do Trabalho - Há cinco teorias
Q3 – A - Princípio da continuidade da relação de emprego, eis que presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, i.e., haverá a continuidade da relação de emprego (STST 212).
Q4 – D - Princípio da Norma mais favorável: o direito do trabalho é plurinormativo, constituído de uma ampla diversidade de tipos de normas concorrentes que podem dispor sobre o mesmo tema, permitindo a adoção de meios técnicos destinados a resolver o problema da hierarquia e da prevalência, entre muitas, de uma norma sobre a matéria a ser regulada. Havendo 2 ou mais normas, estatais ou não estatais, aplica-se a que mais beneficiar o empregado.
Modulo 3
Q1 – A - “Intuitu Personae”: celebrado em razão da pessoa do empregado, ou seja, é todo aquele que presta pessoalmente os serviços, não podendo ser substituído sem a expressa anuência do empregador.
Q2 –C - não é um contrato instantâneo, mas de trato sucessivo ou de duração. Ao contrário dos contratos, por exemplo, de compra e venda, cuja celebração é a própria execução do contrato, o contrato de trabalho pertence à categoria daqueles cujo decurso de tempo constitui condição para que produza os efeitos desejados pelas partes, satisfazendo as necessidades que as induziram a contratar. A regra é a indeterminação dos prazos.
Q3 – C - Autonomia Privada ou de Direito Privado: ainda que ocorram limitações em decorrência da aplicação de normas cogentes, a autonomia relaciona-se com a realização de interesses privados, desde que respeitadas as condições mínimas exigidas. Consensual: depende da manifestação da vontade das partes; ninguém é obrigado a ser empregado de outrem e ninguém é