Nos regimes democráticos, garantidos os direitos de propriedade e a livre iniciativa, a repartição da riqueza se processa entre os agentes da produção e em obediência ás exigências da oferta e da procura, na denominada economia de mercado. Mesmo assim, nas sociedades democráticas, ainda não existe um sistema de repartição que traduza os interesses reais e comuns da pessoa humana e os princípios básicos da justiça social. A desigualdade por vezes exagerada na distribuição dos valores criados representa causa do desassossego social e motivador das doutrinas socialistas, que, procurando soluções para a divisão mais justa da riqueza, no geral enveredam por caminhos a atentar contra as liberdades individuais, utilizando-se de processo de opressão e de filosofia totalitária e materialista. Quando da repartição, deve-se distinguir, na observação de Molinari, capital de empreendimento do capital de inversão, que representam a parte adiantada e garantida dos investimentos e aquela eventual e aleatória. Na primeira categoria deparamos com o salário, ordenados e vencimentos (capital pessoal), o arrendamento e o aluguel ( capital imobiliário) e o juro (capital mobiliário), investimentos consumidos ou destruídos na fase das operações produtivas. Nos processos repartitivos, ainda, costuma-se distinguir a distribuição distribuição pessoal e a distribuição funcional. A primeira representa o estudo da repartição entre os fatores e agentes produtivos, e a segunda traduz o estudo de como a renda é dividida entre as pessoas que compõem a comunidade associativa. Finalmente o processo repartitivo dos valores das riquezas produzidas entre os cooperadores no processo produtivo, além das rendas do capital e do trabalho, pode apresentar-se na forma de rendas mistas, provenientes simultaneamente do capital e do trabalho, quando os valores e os serviços criados são repartidos entre proprietários, capitalistas, trabalhadores, empresários e o estado, na forma de rendas, aluguéis,