ECONOMIA POL TICA
INTRODUÇÃO
Não há como negar que o legislador vem promovendo esforços para criar situações de tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
Contudo, apesar dos esforços já realizados, ainda há muito no que avançar.
Tal iniciativa resultou na criação da Secretaria da Pequena e Média empresa, com status de Ministério.
Sem entrar no mérito do aumento do Estado por meio a criação de novos ministérios e a busca por poder e cargos políticos, a discussão demonstra que o assunto referente às empresas de pequeno porte ainda merece atenção, considerando a importância dessas empresas para o desenvolvimento econômico e social do país.
TEMA E SEUS PROBLEMAS
Foi discutido em Brasília, no âmbito do Governo Federal, a criação de um novo ministério que se denominaria Ministério da Micro e Pequena Empresa, com objetivo de aperfeiçoar “a legislação pertinente às empresas de pequeno porte no País, bem como a formalização de 500 mil pequenos negócios que estão na informalidade que também estão entre as prioridades do setor”.
Há avanços, como a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Essa iniciativa legislativa tornou o custo de criação de postos de trabalho na empresa de pequeno porte menor do que daquele observado em grandes empresas, fomentando, assim, a criação de postos de trabalho.
Mas, referida Lei deixou de avançar em temas recorrentes, como a redução de burocracia para contratação e regulação com relação ao cotidiano da empresa, como formas de rescisão de contrato de trabalho, custos da rescisão e depósitos de encargos sociais.
Considera-se microempresa “o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)” (art. 3º, I) e empresa de pequeno porte “o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada