fisioterapia
FACULDADE DE MEDICINA
CURSO DE FISIOTERAPIA
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA
É parte integrante do Projeto Político Pedagógico do curso de Fisioterapia da UFJF, sob a coordenação da profa. Dra. Claúdia Helena Cerqueira Mármora.
Apresentado pela Comissão Orientadora de Estágio do curso de Fisioterapia da UFJF – COE, sob a presidência da profa. Dra. Maria Alice Junqueira Caldas.
FEVEREIRO 2007
Estagio no Curso de Fisioterapia da Universidade Federal de Juiz de Fora
Do Estágio Supervisionado em Fisioterapia
O estágio curricular, tanto para o ensino de segundo grau como para o de terceiro grau, é objeto da Lei Federal n.º 6.494, de 7 de dezembro de 1977, com nova redação dada pela Lei n.º 8.859, de 23 de março de 1994 e complementado pela MP n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Art. 1º - As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular. Na Lei, os estágios são considerados como uma forma de complementar o ensino e a aprendizagem acadêmica e devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
§ 2º o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei.
§ 3º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. O Estágio