Economia, Jurisprudência e Incertezas: Direito e os Planos Econômicos de Estabilização Monetária
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
DFD0211 - Instituições de Direito para Economistas
Professora Camilla Villard Duran
Jefferson Lécio Leal (6490631)
Economia, Jurisprudência e Incertezas
Direito e os Planos Econômicos de Estabilização Monetária
Introdução
Os planos econômicos brasileiros, para combater o problema da hiperinflação, usaram a estratégia de interferir em obrigações já estabelecidas por agentes privados, estabelecendo critérios de conversão e atualização para nova moeda e até bloqueio de ativos.
Implicaram, por isso, em uma tensão entre a racionalidade jurídica – que inclui a garantia de direitos fundamentais e da legalidade – e a econômica – mais tolerante aos meios desde que se atinja o fim, ou seja, o bem público advindo do êxito. Estudaremos aqui as formas usadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conciliar essas dimensões e possíveis críticas.
Lei Monetária, Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito
DURAN (2010) esclarece que, no caso das tablitas, o julgamento do STF definiu o que está incluído na alçada da disciplina jurídica da ordem monetária: mudança da unidade; critérios de conversão entre padrão monetário novo e antigo; e índice de correção monetária e fator de deflação de contratos.
Como explicam os Ministros Ilmar Galvão e Cordeiro Guerra, relatores dos Recursos
Extraordinários 105.137 e 141.190, respectivamente, não existe direito adquirido a um padrão monetário já substituído. A lei monetária incide imediatamente, inclusive sobre atos jurídicos perfeitos realizados anteriormente à sua vigência, pelo seu caráter particular de alterar o estatuto jurídico da moeda, matéria de competência exclusiva do Estado. Assim, regula o papel da moeda não apenas enquanto meio de pagamento, mas também como medida de conta (padrão de valor).
Tal entendimento foi importantíssimo para garantir o sucesso dos planos econômicos, pois a solução da inflação inercial causada