O ECA e o assistente social Sem a necessidade de adentrar nos meandros doutrinários da Lei 8.069/90 – até porque não tenho formação na área jurídica –, tomei a iniciativa de traçar estas linhas apenas para expressar-me sobre a importância do ECA como ferramenta de auxílio no trabalho do assistente social. O Estatuto da Criança e do Adolescente, prestes a completar 23 anos, possui mecanismos capazes de satisfazer os anseios do profissional citado alhures. Com algumas exceções, claro. Mas, na maior parte, tem fornecido amparo necessário no que tange aos direitos individuais, familiares e sociais da criança e do adolescente. Principalmente àqueles que vivem a problemática do desamparo familiar e estado de conflito com a lei. Como profissional de serviço social, entendo que a Lei 8.069/90, sancionada no dia 13 de julho de 1990, possui pontos interessantes no que tange ao amparo e à proteção à criança e ao adolescente. A título de exemplo, podemos citar o que reza o artigo 4º do ECA: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. É notório que, como ramo filantrópico das ciências humanas, a assistência social tem por objetivo amenizar a dor das pessoas, de forma emergencial e imediatista. Apesar do esforço do profissional de serviço social em atenuar os constantes problemas surgidos no cotidiano, ainda ele encontra enormes obstáculos devido ao pensamento neoliberal que impera, lamentavelmente, no nosso ciclo social. O assistente social participou ativamente na elaboração do ECA. Seja dando opiniões, seja trabalhando diretamente em debates nas sociedades organizadas com produções teóricas e com os movimentos sociais, mostrando o comprometimento do serviço social na luta pela