Eca, Clt
Evolução da legislação específica
- Código de menores
(Decreto nº 17943/27)
- Código de menores
(Lei nº 6697/79)
- Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8069/90)
Constituição da República Federativa do Brasil/88
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Disposições preliminares
- Lei para a proteção integral da criança (até 12 anos incompletos) e do adolescente (entre 12 e 18 anos);
- Possuem todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
- Vem assegurar todas as oportunidades e facilidades, com a finalidade de facultar o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social;
- Cabe aos pais, ao estado e a comunidade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente (DEVER DE TODOS).
Do direito à vida e à saúde
- Desenvolvimento sadio e harmonioso; - Atendimento integral à saúde da criança; - Atendimento integral e direitos especiais à gestantes; - Atendimento especializado aos portadores de deficiências; - Fornecimento gratuito de medicação;