ECA algumas considerações
O primeiro esboço do estatuto surgiu em 1979, com a criação do Código de Menores.
Somente dez anos depois, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Organizações das Nações Unidas marcou definitivamente a transformação das políticas públicas voltadas a essa população, culminando assim na criação do ECA.
Até 1988, a criança e adolescentes não eram conhecidos como sujeito de direitos. Foi a partir da inserção do artigo 227 na Constituição Brasileira que o Brasil se adequou as normas da ONU.
Criado em 3 de julho de 1990, Lei Federal nº 8.069, tem como premissa básica a de que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento pessoas em desenvolvimento, sujeito de direitos e com proteção integral garantida (como prevê o artigo 227)
O Estatuto discorre sobre saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais. Determina também a responsabilidade da garantia de direitos aos setores que compõem a sociedade: família, Estado, comunidade.
"É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária , além de colocá-los a salvo de toda de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." (Art 227) (CRIA UMA PÁGINA SÓ PRA ESSE ARTIGO 227, se der)
Título III -Da prevenção Capítulo I, Disposições Gerais
Art.70- É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Capítulo II-Da Prevenção Especial- Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos.
Seção I Art. 74. O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a