EGITO, HEBREUS E MESOPOTÂMIA
Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 a.C. no Oriente, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.
OS POVOS DO ORIENTE
EGITO Não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar de individualista.
MESOPOTÂMIA Foi a região que conheceu as primeiras formulações do direito. Os Sumérios, os Acadianos, os Hititas, os Assírios redigiram textos jurídicos que se podem chamar de “códigos”, os quais chegaram a formular regras de direito mais ou menos abstratas.
HEBREUS Localizados entre o Egito e a Mesopotâmia, não atingiram desenvolvimento do direito tão grande, mas registraram na Bíblia, o seu livro religioso, um conjunto de preceitos morais e jurídicos que foram perpetuados – influência direta no direito canônico e no direito dos mulçumanos.
Egito:
Os egípcios, assim como os hebreus, tinham uma política extremamente organizada. O território era governado pelo monarca e dividido em dezenas de regiões administrativas, cada uma dirigida por um chefe de polícia. Já o poder judiciário, até pela origem “divina” dos faraós, concentrava-se na classe sacerdotal, sendo que as principais cidades é que forneciam os juízes para o tribunal supremo responsável pelo julgamento dos crimes mais graves.
O processo egípcio tinha as seguintes características:
a) acusação como um dever cívico das testemunhas do fato criminoso;
b) polícia repressiva e auxiliar da instrução,a cargo de testemunhas;
c) instrução pública e escrita;
d) julgamento secreto e decisão simbólica.
Menes, um dos faraós do Egito, determinou pela primeira vez o cadastro populacional (censo), de