ECA 2
O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil diz na sua íntegra : “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Esse artigo teve se deu em função da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor. Podemos observar a garantia de diversos direitos fundamentais insculpidos do Art 227 tais como vida como um dos prinipais e embasadores da nossa Carta Magna de 1988 que é o da dignidade da pessoa humana a criança e o adolescente como seres humanos em formação tem o direito a proteção integral, como o supracitado artigo nos demontra, logo confere-se estabilidade e importância à observancia de tais direitos que agora são responsabilidade de todos nós,sociedade e Estado e não do chamado "juiz de menores".afinal não estamos mais sob a égide a doutrina assistencialista que embasou os Códigos de Menores de 1927 e 1979.
A proteção a criaçã e ao adolescente é de tamanha importancia que através da lei (Lei nº 8.069/90) instituiu-se o Estatuto da Criança e do Adolescente que em concomitância com a nossa Carta Magna ratifica que os mesmos são cidadãos de direito devendo ser respeitados.O assunto é tão sério que extrapola os limites territorias , pois esses direitos também estão isculpidos em Diplomas internacionais, fazendo parte da temática dos chamados Recursos Humanos.Portanto,devemos garantir saúde, meio ambiente sadio,