Décimo terceiro
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista, previsto para todos os empregados com carteira assinada, que pode ser pago em até duas parcelas. Corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto do empregado, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Palavras Chaves: Décimo, Salário, Empregado.
1 INTRODUÇÃO
O décimo terceiro salario, ou o trezeno, surgiu com hábitos recorrente de agraciar os empregados ao final do ano com um valor além de seu salário habitual, chamado inicialmente de gratificação natalina, por ser concedido no final do ano, para colaborar com o Natal do empregado.
A lei n° 4.090/62 tornou o pagamento do décimo terceiro salário obrigatório, deixando este de ser uma faculdade do empregador. Surgiram determinadas dúvidas sobre a forma de pagamento, como por exemplo, a equivocada compreensão de que o pagamento do décimo terceiro salário positivado pela mencionada lei deveria ser cumulado com o pagamento da parcela paga espontaneamente. Posteriormente, se firmou o entendimento de eu a gratificação espontânea seria compensada com o pagamento do décimo terceiro.
O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados: urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos e inclusive os servidores públicos. A sua natureza jurídica é salarial.
2 PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Deverá ser pago integralmente pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que tenha recebido a título de adiantamento.
Valor: Quanto ao valor, a CLT estabelece que para apuração do décimo terceiro salário deve-se levar em conta o total de seus ganhos, inclusive se houver gorjeta no período.
Adiantamento (1ª parcela): Da parte fixa da remuneração normalmente o empregador adianta 50% para o empregado, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano (art. 2°, Lei n° 4.749/65).
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. Entretanto, caso o empregado efetue