Férias e décimo terceiro salário
É o salário dos funcionários quando estão de férias. As despesas de férias reconhecidas e registradas apenas por um pagamento, e considerada por um encargo adicional registrado mensalmente durante o período aquisitivo dos empregados .
As férias anuais estão previstas nos arts. 129 a 153 da CLT . Os referidos dispositivos da direito a todo empregado ter férias anuais sem prejuízo de remuneração , depois de 12 meses de trabalho tem direito a férias .
O número de dias de férias depende do número de falta do empregado , pois no art. 130 da CLT encontra-se uma tabela de dias de férias das faltas que não tem justificativa .Para comprovar o empregador deve ter a folha de ponto assinada pelo funcionário .
No art.134 da CLT , quando completa 12 meses de trabalho o funcionário entra no período concessivo .No art. 137 da CLT, dispõe que as férias fora do período concessivo dá direito ao funcionário receber em dobro a remuneração .
A parcela da remuneração é pelo menos 1/3 de acréscimo sobre o salário .De acordo com o atg. 133 da CLT durante o ano superior a 30 dias com percepção de salário retira do funcionário direito a férias e os afastamentos por auxílio-doença, superior a 6 meses retira o direito de férias naquele período . A provisão para férias e os respectivos encargos sociais devem ser constituídos mensalmente, durante o período aquisitivo. Os valores correspondentes as férias adquiridas, ao abono e aos encargos sociais devem ser reconhecidos contabilmente como custo ou como despesa operacional , tendo como contrapartida contas de provisão para férias e provisão para encargos sociais, ambas no Passivo Circulante.
A baixa de provisão de férias , ocorre no momento da concessão ou da sua indenização por desligamento do funcionário , onde será debitado a conta de provisão para férias. Caso não tenha saldo suficiente, será debitado em custos ou despesas operacionais o excedente. O Cálculo das férias exige uma série de passos no qual estarei