DUVIDAS PREVIDENCIARIAS

1118 palavras 5 páginas
A Advogada Graciela Infante do escritório Luiz Infante Advogados Associados, concedeu entrevista no dia 14/08/2015 no Programa Super Util da Band, onde tirou as duvidas dos telespectadores sobre Direito Previdenciário. A dúvida dessas pessoas, pode ser a sua. Portanto, publicamos abaixo algumas das duvidas tiradas. O link abaixo trás o vídeo.

http://entretenimento.band.uol.com.br/super-util/

1- COMO SÃO CLASSIFICADOS OS SEGURADOS DA PREVIDENCIA SOCIAL? R: Os segurados da Previdência Social são classificados, em linhas gerais, como obrigatórios ou facultativos, considerados os beneficiários diretos. São beneficiários indiretos da Previdência Social os dependentes.
São segurados obrigatórios de acordo com Art. 11 da Lei 8.213/91: 1- Empregado; 2- Empregado Doméstico; 3- Contribuinte Individual; 4- Trabalhador Avulso e 5- Segurado Especial.
São segurados facultativos: É facultado às pessoas que não exerçam atividade laborativa remunerada filiarem-se ao RGPS, por meio de contribuições. Podem se filiar como facultativo de acordo com Art. 13 da LGPS: 1- dona-de-casa; 2- estudante; 3- o bolsista e o estagiário que prestem serviços de acordo com a lei 11.788/08; 4- aquele que deixou de ser segurado obrigatório do RGPS (ex.: empregado que foi demitido); 5- presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a algum regime de previdência social.
1- PESSOAS CONSIDERADAS AUTÔNOMAS DEVEM RECOLHER O INSS?
R: Sim, estas pessoas são consideradas segurados obrigatórios da Previdência Social, devendo recolher o INSS. O Art. 11, inciso V, alíneas g e h da Lei 8.213/91, enquadra a pessoa física que exerce, por conta própria atividade econômica de modo eventual, sem a caracterização de vínculo empregatício.
Há a opção de recolhimento de apenas 11% do salário mínimo para estes trabalhadores pelo código 1163 que serve somente para autônomo que quer aposentar com salário mínimo, não abrangendo aposentadoria por tempo de contribuição.
2- PARA ME APOSENTAR

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