ADI3510GM C lulas Tronco
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VOTOO SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES:
Senhores Ministros. Cabe a mim, na qualidade de
Presidente
desta
Corte,
a
difícil
tarefa
de
votar
por
último, num julgamento que ficou marcado, desde seu início, pelas profundas
debate.
Os
reflexões
de
pronunciamentos
Ministério
Público,
dos
todos
dos
amici
que
intervieram
no
advogados,
do
senhores curiae e
dos
diversos
cientistas e expertos, assim como os votos magistrais de
Vossas
Excelências,
fizeram
desta
Corte
um
foro
de
argumentação e de reflexão com eco na coletividade e nas instituições democráticas.
Assim, o que posso dizer é que este Tribunal encerra mais um julgamento que certamente representará um marco em nossa jurisprudência constitucional.
Chamado
delicado,
o
a
se
da
pronunciar
sobre
constitucionalidade
um
tema
das
tão
pesquisas
científicas com células-tronco embrionárias, um assunto que é ético,
jurídico
e
moralmente
conflituoso
em
qualquer
sociedade construída culturalmente com lastro nos valores fundamentais Tribunal
da
Federal
vida
e
profere
da
dignidade
uma
decisão
humana, que o
Supremo
demonstra
seu
austero compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.
O julgamento desta ADI n° 3.510, dedicadamente conduzido pelo
Ministro
Carlos
Britto,
constitui
uma
eloqüente demonstração de que a Jurisdição Constitucional não pode
tergiversar
diante
de
assuntos
envolvidos pelo debate entre religião e ciência.
polêmicos
É em momentos como este que podemos perceber, despidos de
onipotência
qualquer ou o
dúvida
caráter
relevante,
que
contra-majoritário
a
aparente
do
Tribunal
Constitucional em face do legislador democrático não pode configurar subterfúgio para restringir as competências da
Jurisdição na resolução de questões socialmente relevantes e axiologicamente carregadas de valores fundamentalmente contrapostos. Delimitar
o
âmbito
de
proteção
do
direito
fundamental à