ADI3510GM C lulas Tronco

9111 palavras 37 páginas
VOTO

O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES:

Senhores Ministros. Cabe a mim, na qualidade de
Presidente

desta

Corte,

a

difícil

tarefa

de

votar

por

último, num julgamento que ficou marcado, desde seu início, pelas profundas

debate.

Os

reflexões

de

pronunciamentos

Ministério

Público,

dos

todos

dos

amici

que

intervieram

no

advogados,

do

senhores curiae e

dos

diversos

cientistas e expertos, assim como os votos magistrais de
Vossas

Excelências,

fizeram

desta

Corte

um

foro

de

argumentação e de reflexão com eco na coletividade e nas instituições democráticas.
Assim, o que posso dizer é que este Tribunal encerra mais um julgamento que certamente representará um marco em nossa jurisprudência constitucional.
Chamado
delicado,

o

a

se

da

pronunciar

sobre

constitucionalidade

um

tema

das

tão

pesquisas

científicas com células-tronco embrionárias, um assunto que é ético,

jurídico

e

moralmente

conflituoso

em

qualquer

sociedade construída culturalmente com lastro nos valores fundamentais Tribunal

da

Federal

vida

e

profere

da

dignidade

uma

decisão

humana, que o

Supremo

demonstra

seu

austero compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito.
O julgamento desta ADI n° 3.510, dedicadamente conduzido pelo

Ministro

Carlos

Britto,

constitui

uma

eloqüente demonstração de que a Jurisdição Constitucional não pode

tergiversar

diante

de

assuntos

envolvidos pelo debate entre religião e ciência.

polêmicos

É em momentos como este que podemos perceber, despidos de

onipotência

qualquer ou o

dúvida

caráter

relevante,

que

contra-majoritário

a

aparente

do

Tribunal

Constitucional em face do legislador democrático não pode configurar subterfúgio para restringir as competências da
Jurisdição na resolução de questões socialmente relevantes e axiologicamente carregadas de valores fundamentalmente contrapostos. Delimitar

o

âmbito

de

proteção

do

direito

fundamental à

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