duplicata
PROF: DANIEL E SILVA MEIRA
ALUNOS: MARIA ALEYDA RIBEIRO XAVIER CARLOS DANIEL DA SILVA JÚNIOR VICTOR VIANA DINIZ
VENDA POR CONSIGNAÇÃO
A principal característica da venda por consignação pode ser entendida analisando os dois lados da relação contratual, do ponto de vista do fornecedor, este em um sistema de parceria, fica responsável por abastecer o estoque de seu cliente, sempre que existir a necessidade de reposição de um determinado produto, multiplicando a possibilidade de vendas e reduzindo os riscos com as mercadorias para o vendedor (o consignatário), cabendo ao fornecedor abastecer seu cliente no momento certo. Nesse sentido, é de fundamental importância ressaltar o funcionamento de um contrato de venda por consignação. Ademais, destaca-se que esse tipo de contrato, para alguns doutrinadores, pode ser chamado também de “contratos estimatórios”. Dessa forma, destaca-se que os bens móveis são os objetos de interesse desse tipo de contrato. Numa análise mais simplista, pode-se deduzir que esses bens móveis são entregues pelo consignante em favor do consignatário. Dito isso, ao consignatário fica incumbida a responsabilidade, por exemplo, de vender o bem, tomando como parâmetro o valor estabelecido pelo consignante. Todavia, ao consignatário ainda lhe é fornecida duas possibilidades: além de pode vender o bem, o consignatário ainda pode ficar com os bens, desde que se responsabilize em pagar o valor estabelecido pelo consignante. Dessa forma, ao termo final do contrato, pode-se deduzir que é estabelecido o pagamento do preço ajustado pelo consignante ou ainda existe a possibilidade de se devolver o bem que foi objeto da consignação.
Tomando como referência o artigo 534 do CC: “Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo