Dupla tributacao
Contribuintes cuja riqueza líquida no exterior já seja tributada podem estar sujeitos a dupla tributação. A dupla tributação pode ser eliminada, quer por desconto unilateral ou por tratados fiscais.
Por exemplo, em tratados, bens imóveis são normalmente tributáveis no país em que está situado o imóvel. Uma dificuldade importante em confiar em tratados é que há relativamente poucos países que cobrem impostos sobre riqueza líquida.
Os países em desenvolvimento podem não ter recursos para a negociação de tratados na área fiscal.
Portanto, seria prático para eles estruturarem o Imposto sobre a Riqueza Líquida no sentido de impor a não-residentes uma fórmula que torne equânime a tributação, da mesma forma que ela é aplicada aos residentes do país de origem. Como por exemplo, pode-se aplicar uma única alíquota sobre todo opatrimônio do não-residente no país, de forma a não se aplicar recursos públicos na fiscalização ou tratados internacionais para se verificar a riqueza global dos não residentes e inseri-los nas regras de tributação dos residentes (limites de isenção, descontos, deduções, progressividade das alíquotas, etc).
Num sistema mais sofisticado, pode existir um limite de isenção e um nível de progressividade das alíquotas bem menor para não residentes, de forma que somente os ativos de menor valor fiquem fora da tributação.
Evidentemente o mesmo mecanismo pode ser aplicado para os residentes que são tributados sobre o patrimônio fora do país. No caso alíquotas menores e descontos maiores podem ser aplicados para propriedades já tributadas no exterior. A isenção total sobre ativos no exterior pode ser a mais fácil de administrar, mas privilegiaria enormemente os países que não tributam a riqueza. De acordo com as regras de um imposto sobre o patrimônio bem elaborado, ativos de residentes em paraísos fiscais seriam perfeitamente tributáveis, embora muitos deles garantam o sigilo dos proprietários. Para