contabilidade
Resumo: No presente trabalho, são examinados os mais relevantes aspectos do instituto da dupla tributação internacional. Consistindo no fenômeno que ocorre quando dois Estados submetem uma pessoa ao pagamento de tributos em razão do mesmo fato gerador, a dupla tributação internacional decorre das relações atinentes a mais de um Estado, em conjugação com critérios díspares utilizados por cada Estado para delimitar a competência tributária internacional, ou com o mesmo critério, desde que definido em cada Estado de forma diferente. Considerando os malefícios carreados pela dupla tributação internacional, notadamente ao desenvolvimento das relações econômicas internacionais, por dificultar os movimentos de capitais e de pessoas, as transferências de tecnologia e os intercâmbios de bens e de serviços, grandes esforços têm sido realizados por numerosos Estados para combater o fenômeno, com a criação de normas internas com tal objetivo, e, principalmente, com a adoção de convenções internacionais bilaterais, por meio das quais os Estados pactuantes concedem alívios tributários, limitando os respectivos poderes de tributação.
1. CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS
O fenômeno da dupla tributação internacional não é novo. No final do século XIX, na Europa, medidas já eram tomadas, embora muito tímidas, para combater o fenômeno ou os seus efeitos.
Estudos mais consistentes a respeito do assunto passaram a ser realizados a partir de 1921, por meio do Comitê Financeiro da antiga Sociedade das Nações.
Nos dias de hoje, todavia, com a grande importância das relações internacionais, em cujo contexto a economia