PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Ano: 2014
RESTAURANTE GOSTO MINEIRO LTDA - ME
CNPJ: 01.650.872/0001-25
Vigência: 18 de Março de 2014 á 18 de Março 2015
Este documento deverá ser mantido arquivado em um período mínimo 20 anos
Vencendo no dia 18 de Março de 2035.
À Restaurante Gosto Mineiro LTDA ME
Estamos enviando o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) documento que foi elaborado de acordo com levantamentos efetuados nos postos de trabalho de sua empresa, em atendimento a NR-09 do MTE. Salientamos que este documento é passível de ser alterado diante de prováveis mudanças no processo produtivo, nas atividades e nos riscos; e é de suma importância a participação da empresa junto aos nossos trabalhos.
Para tanto, pedimos que leia com atenção o que se segue abaixo:
Quaisquer informações dadas foram de inteira responsabilidade da sua empresa.
Havendo necessidade de se modificar atividades, é imprescindível a imediata comunicação por escrito da referida mudança, que se exime de qualquer responsabilidade diante de uma possível falta de informação ou demora.
Assim que este documento for entregue, pedimos que se fizesse a sua leitura e análise. Estaremos aguardando uma comunicação sua num prazo de 05 dias úteis. Não havendo manifestação, consideraremos que houve total concordância e responsabilidade de sua parte em relação ao conteúdo deste programa.
Siga fielmente as instruções e as condutas acima indicadas. Reforçamos a importância de sua parceria que garantirá a preservação da saúde de seus funcionários e o sucesso do nosso trabalho.
Em caso de dúvidas, estaremos a sua disposição para maiores esclarecimentos.
Pag.
1 - Identificação da Empresa 07
1.1 - Dimensionamento da CIPA
2 – Introdução 08
3 - Objetivos, Aplicação