Convenção entre o governo do brasil o governo do canadá destinado a evitar a dupla tributação em matéria de impostos
Aluno do 8º semestre do curso de Administração Geral/noturno
Direito Tributário e Comercial – Prof. Andrey
Faculdade São Camilo
CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DO BRASIL O GOVERNO DO CANADÁ DESTINADO A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá acordaram no dia 12 de novembro de 1985, a Convenção destinada a evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, a quatro de junho de 1984.
a) no caso do Brasil:
• o imposto federal de renda, com exclusão das incidências sobre remessas excedentes e atividades de menor importância;
(doravante referido como "imposto brasileiro");
b) no caso do Canadá:
• os impostos sobre a renda cobrados pelo Governo do Canadá;
(doravante referidos como "imposto canadense").
A presente Convenção também será aplicável a quaisquer impostos sobre a renda idênticos ou substancialmente semelhantes que forem introduzidos após a data da assinatura da presente Convenção, seja em adição aos impostos existentes, seja em sua substituição. Os Estados Contratantes notificar-se-ão mutuamente de qualquer modificação que tenha ocorrido em suas respectivas legislações tributárias.
Rendimentos de bens imobiliários
Os rendimentos de bens imobiliários, inclusive os rendimentos de explorações agrícolas ou florestais, são tributáveis no Estado Contratante em que esses bens estiverem situados.
Lucros das empresas
Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis nesse Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade em outro Estado Contratante por meio de um estabelecimento permanente aí situado. Se a empresa exercer uma atividade na forma indicada, seus lucros são tributáveis no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem atribuíveis a esse estabelecimento permanente.
Estudantes
Os pagamentos que um