dumping
Dumping é uma palavra inglesa que deriva do termo "dump" que, entre outros, tem o significado de despejar ou esvaziar. É uma transação comercial realizada sem ética e com total falta de lealdade. Caracteriza-se este ato pela exportação de produtos a um preço muito inferior, menor que o praticado no âmbito nacional, às vezes abaixo até mesmo do valor de custo, para assim derrubar a concorrência interna e depois se impor no mercado cobrando preços bem mais altos.
A globalização permite a existência de uma variedade de significados que têm sido atribuídos ao mesmo fenômeno. Essa variedade é explicável, em parte, porque esse é um processo cujo impacto se faz sentir em diversas áreas e, apesar dos benefícios por ele trazidos, inegáveis são os conflitos oriundos da sua intensificação, notadamente nas relações comerciais exteriores, as quais passaram a compreender novos mecanismos e instrumentos.
Especificamente no campo do Comércio Exterior, a globalização produziu efeitos positivos e negativos, como são exemplos as práticas comerciais desleais, que comprometem a produtividade e o bom desempenho do conjunto das empresas, levando muitas delas à falência.
Antidumping
As regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados. Uma medida antidumping é, por exemplo, a aplicação de uma alíquota específica para importação.
A regulamentação antidumping no Brasil originou da promulgação da Lei n. 9.019, de 30 de março de 1995, que dispõe acerca de aplicação dos direitos antidumping e compensatórios e alterações; e do Decreto n. 1.602, de 23 de agosto de 1995, que regulamenta os procedimentos relativos à aplicação de medidas antidumping (SECEX, 2003).
Essa regulamentação decorre do Decreto n. 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que incorpora os resultados da Rodada do Uruguai de negociações multilaterais do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT/OMC), adequando o Brasil às