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Depois dessa época tem-se o direito Romano, de onde vem as principais fontes do direito brasileiro. A história do direito romano passou por muitas transformações até chegar em uma compilação estudada e usada como fonte de direito para muitos países. Roma teve um crescente desenvolvimento em seu direito, conquistando vastos territórios, teve três períodos: a realeza, a república e o império (que dividido em alto e baixo império). No final do baixo império Roma foi divida em Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, onde o Oriente foi invadido pelos povos Germânicos, onde ficava a sede de Roma, que foi transferida para o Ocidente em Constantinopla, onde o imperador Justiniano compilou os códigos já existentes e criando mais alguns, elaborou então o Corpus Juris Civilis, que mais tarde com o desaparecimento do direito romano, estudiosos encontraram esse código e o estudou para usa-lo como fonte do direito para os dias atuais. Esses códigos foram estudados por glosadores, comentadores e humanistas, em Portugal, principalmente na faculdade de Coimbra. Os portugueses ao chegar no Brasil trouxeram esse direito e o foi adaptando para usá-lo com os povos já existentes aqui. O Brasil colônia adotava o direito