Drogas e direitos humanos
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DANIEL DOS SANTOS[1]
«Diotima - Julgas que quem não é sàbio é ignorante, e desconheces que existe um meio-termo entre a sabedoria e a ignorância? Sócrates - Que meio-termo é esse? Diotima - Não sabes que a opinião acertada sem conveniente justificação não é sabedoria – pois como poderia uma coisa ser sabedoria se não sabemos fundamentá-la? e também não é ignorância, porque o que atinge a verdade não pode ser ignorância? A opinião verdadeira é, por conseguinte, como que um meio-termo entre a sabedoria e a ignorância. Sócrates – Sinto que falas a verdade!» Platão. (1986) O banquete.O simpósio ou do amor. Lisboa: Guimarães Editores, p. 86
Comecemos por esclarecer um certo número de ideias equivocadas, o que faremos com a ajuda do psiquiatra Thomas Szasz (1998). A toxicomania refere-se ao uso de certas substâncias que os seres humanos absorbem ou se injectam, e que são consideradas «perigosas» pelos possíveis danos que podem causar, tanto aos cidadãos que as utilizam como aos outros. É a partir destas últimas consequências que eles são catalogados e classificados como «toxicómanos», ou seja seres humanos dependentes dessas substâncias.
A toxicomania é pois definida como uma delinquência (infracção, delito ou crime) e como uma doença (dependência química) que «compete» ao Estado e à medicina «eliminar e tratar». Tal definição levanta um problema considerável pois a sua referência é uma decisão que diz respeito a uma escolha e a uma selecção:
■ quais substâncias, e quais seres humanos, podem e devem ser aceites, isto é cujo uso e dependência são vistos, principalmente pelo Estado, como um modo ou um estilo de vida, de estar e viver em sociedade ou ainda como uma forma de prazer ou lazer;
■ e quais substâncias, e quais seres humanos, são inaceitáveis, cujo