DPVAT
ANTÔNIA BATISTA DE ARAÚJO, brasileira, casada, lavradora, inscrito no RG sob o nº 2.074.484 SSP/PI, CPF: 920.104.903-04, residente e domiciliada no Povoado Açude Saquinho, s/n, São Miguel do Tapuio-PI, CEP.64.330-000, FRANCISCO FÁBIO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no RG sob o nº 37.800.579-0 SSP-SP, CPF: 330.146.158-11, residente e domiciliado à Rua Manoel G. Pereira, s/n, Bairro de Fátima, São Miguel do Tapuio_PI, CEP. 64.330-000 e JOÃO DA CRUZ DE ARAÚJO, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Rosa, nº 51, bairro de Fátima, CEP. 64330-000, São Miguel do Tapuio-PI., TEL: (86)3249-1280/ 8103-6074/ 8115-9450, vem respeitosa e pessoalmente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT
em face de SEGURADORA LÍDER CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ- 09248608/0001-48 com endereço na rua Senador Dantas n° 74 , 5° andar. Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031205, e DPSEG REGULADORA DE SINISTROS DPVAT, com endereço na Al. Augusto Stellfeld , 340 , Alto São Francisco, Curitiba, Paraná e CIA EXCELCIOR SEGUROS, CNPJ: 330548260001/92 , com endereço na Av. Marques de Oliveira , 175 , Recife Antigo – CEP 50030000, Recife - PE pelas razões de fato e de Direito a seguir articuladas:
I_- DOS FATOS
São os requerentes herdeiros necessários e legais das vitimas de acidente de Trânsito de Antônia Maria da Conceição Araújo (mãe) do Sinistro nº 2009/255993, , conforme comprovam os documentos inclusos.
É certo que, Antônia Maria da Conceição Araújo (mãe) do Sinistro nº 2009/255993, faleceu em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 01/04/1990, tendo os requerentes recebido da requerida a indenização de convênio do seguro obrigatório, como fazem prova os documentos