DPI
Após a leitura podemos observar que a história dos autores ainda está sendo escrita, porém as discussões atuais já foram discutidas anteriormente na história dos direitos autorais mundialmente reconhecidos. Como visto em diferentes momentos da história mundial sobre os direitos autorais, segue:
1º - Na época antiga, principalmente na Grécia e Roma, onde havia o reconhecimento da autoria, desde que tivesse um retorno econômico;
2º - Na Idade Média, as obras eram de caráter religioso, em sua maioria obras coletivas, com proteção concentrada nos direitos sobre os originais.
3º - Na Modernidade, com o aumento da alfabetização, a invenção tanto da prensa como do papel, viabilizando o crescimento da reprodução dos escritos. Diante deste cenário mundial identifica-se o surgimento de uma indústria cultural, surgindo assim os privilégios em favor dos livreiros (primeiro vestígio dos Direitos Autorais);
4º - Séculos XVII e XVIII na França e Inglaterra surgiram discussões quanto ao direito de reprodução das obras e quanto à extensão desses direitos;
Já no Brasil os direitos autorais surgiram sem lei específica, mas encontravam amparo na área criminal de forma genérica, onde se discutia quanto a sua classificação, se propriedade ou direito da personalidade. Diante do movimento internacional (Convenção de Berna) os direitos autorais foram inseridos na Constituição Federal Brasileira de 1898 e posteriormente no Código Civil de 1917, com o seu devido enquadramento desses direitos como sendo de propriedade.
Em 1973 a Lei 5988 regulamentou os direitos autorais em lei especial, trazendo muitos aspectos positivos para a matéria, dentre eles a criação de um sistema de fiscalização o CNDA e de um sistema de percepção concentrado de direitos, o ECAD. Porém