Doutora Patricia
ESTADO – Sociedade politicamente organizada.
ELEMENTOS DO ESTADO – Povo, Território e Soberania
POVO – Conjunto de pessoas que mantém um vínculo, um pacto jurídico político com o Estado, através do qual tornam-se parte integrante deste.
TERRITÓRIO – Espaço dentro do qual o Estado exerce sua supremacia sobre pessoas e bens. Abrange, além da porção terrestre, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves.
SOBERANIA – Em sentido político: é o poder de, coercitivamente, fixar competências. Em sentido jurídico: é o poder de decidir em última instância.
FORMAS DE ESTADO – simples e composto
SIMPLES – unidade do poder político interno, exercitado de forma centralizada. Qualquer grau de descentralização depende da concordância do poder central.
COMPOSTO – Formado por mais de um Estado, existindo pluralidade de poderes políticos internos (União Federal, Confederação, Federação).
Os Estados compostos, dividem-se em:
UNIÃO FEDERAL – União de dois ou mais Estados sob o governo de um só rei, guardando um deles sua organização interna.
CONFEDERAÇÃO – União permanente e contratual entre os Estados para defesa externa, paz interna e outras finalidades. Os Estados confederados conservam a soberania, contando inclusive com a possibilidade de se desligarem da União.
FEDERAÇÃO – União de dois ou mais Estados para a formação de um novo, em que as unidades conservam a autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado federal.
FORMAS DE GOVERNO – monarquia e república
MONARQUIA – Governo de um só, caracterizado pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do chefe de Estado.
REPÚBLICA (do latim res publica = coisa pública) – Caracterizada pela efetividade, temporariedade e responsabilidade do chefe de Estado. São feitas eleições periódicas para a escolha deste, que deve prestar contas de seus atos para o povo ou para um órgão que os representa.
SISTEMAS DE