Cargas Perigosas
Classe 1 – SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS
Subclasse 1.1 - Substâncias e artigos com risco de explosão em massa, ou seja, capaz de afetar toda a carga de maneira praticamente instantânea. Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas.
Subclasse 1.2 - Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.3 - Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
Subclasse 1.4 - Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo. Subclasse 1.5 - Substâncias muito insensíveis, com um mínimo risco de explosão em massa.
Subclasse 1.6 - Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Substância explosiva compreende toda substância sólida ou líquida ou mistura de substâncias que, por si mesma, através de reação química, seja capaz de produzir gás, podendo causar danos a sua volta. Estão incluídas nesta definição as substâncias ou mistura de substâncias concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou a combinação destes.
Idealmente, a segurança do transporte de substâncias e artigos explosivos seria mais eficiente se os vários tipos fossem transportados em separado. Porém, quando tal prática não é possível, admite-se o transporte, na mesma unidade de transporte, de explosivos de tipos diferentes, desde que haja compatibilidade entre eles.
São considerados compatíveis os produtos perigosos que podem ser transportados na mesma unidade de transporte sem aumentar, de forma significativa, a probabilidade de um acidente ou a magnitude dos efeitos de tal acidente. Classe 2 - GASES
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases