cargas perigosas
São todas as cargas que podem ser explosivos como gases comprimidos ou liquefeitos inflamáveis, oxidantes venenosas, infecciosas, radioativas, corro ativas, corrosivas ou poluentes que podem apresentar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente.
CLASSIFICAÇÃO:
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com
Base no tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o
Transporte de produtos perigosos da ONU (Organização das Nações Unidas),
É composta das seguintes classes:
Classe 1 – EXPLOSIVA
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água,
Emitem gases infla má.
Classe 5 -
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Classe 6 -
Esta classe subdivide-se em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes. ubclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 – CORROSIVA
Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e oito e da Subclasse 6.1 classificam-se,
Para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de
Risco que apresentam:
- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio;
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.
PLACAS
Os veículos que contem essas cargas usam uma sinalização especial que indicam o risco apresentado pela carga perigosa transportada, o numero de risco e o numero da ONU do produto, ou seja, o numero que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente e estabelecida pela ONU.