Carga perigosa
As cargas perigosas podem ser transportadas, desde que não ofereça risco à aeronave, passageiros e aos operadores sendo que deverão ser autorizadas pela própria empresa aérea.
A realização do transporte de cargas perigosas aéreo exige que o condutor, tenha um curso de transporte aéreo, estabelecido no artigo do RBAC 175, órgão que estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de cargas perigosas.
Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas podem ser embarcas em aviões mistos, aviões cargueiros. As mercadorias perigosas são classificas pela ONU- Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos. Classe 1- Materiais e objetos explosivos | Explosivo | Explosivo (perigo de incêndio de grandes proporções) | Explosivo (contém agentes explosivos) | Explosivo (explosivos extremamente sensíveis) |
Classe 2 – Gás | Gás inflamável | Gás inflamável não-tóxico | Gás tóxico |
Classe 3 - Líquidos inflamáveis | Líquido inflamável |
Classe 4 - Outros inflamáveis | Sólido inflamável | Espontaneamente inflamável | Liberta gás inflamável ao contato com a água |
Classe 5 - Favorece o incêndio | Matérias comburentes | Peróxidos orgânicos |
Classe 6 - Tóxicos infecciosos | Matérias tóxicas | Matérias infectuosas |
Classe 7 - Materiais radioativos | Radioativo | Radioativo | Radioativo | Cindível |
Classe 8 - Materiais corrosivos | Material corrosivo |
Classe 9 - Mercadorias perigosas diversas | Produtos quentes | Matérias e objetos perigosos |
Grupos de embalagens para mercadorias perigosas: Grupo I: Indica um alto grau de risco da carga;
Grupo II: Indica um grau médio de risco;
Grupo III: Indica um grau menor de risco;
As mercadorias perigosas deverão estar totalmente condicionadas em embalagens, identificadas seguindo a sua classificação, com menção das suas características e periculosidade, o ano de fabricação e