Cargas Perigosas
É pré-requisito essencial para a segurança do transporte e do manuseio de Cargas Perigosas a sua apropriada identificação, acondicionamento, etiquetagem, empacotamento e documentação. Isso se aplica à operações na área do porto propriamente dita ou nas áreas de jurisdição do mesmo.
De acordo com o art. 23 da lei 10.233/01, constituem a esfera de atuação da ANTAQ o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas. O art. 27 da mesma lei estabelece que cabe à ANTAQ estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.
Diversos regulamentos nacionais e internacionais tratam do disciplinamento das operações de armazenagem, manuseio e transporte de cargas perigosas nas instalações portuárias, entre os quais: IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods), o documento atualizado da IMO "Revision of the Recommendations on the Safe Transport of Dangerous Cargoes and Related Activities in Port Areas", a NBR 14253/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Norma Regulamentadora 29 (NR - 29) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como regulamentação interna, a ANTAQ publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 15 de setembro de 2011, a resolução Nº 2.239, que aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
A norma aplica-se aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos. Ela incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade