DOUTOR
1.1- O presente contrato tem por objeto a contratação, pela CONTRATANTE, dos serviços da CONTRATADA, para a fabricação de moldes e a produção de peças injetadas em Nylon com carga - cuja propriedade industrial, desenhos, ferramentas e projeto, inclusive bases e condições de utilização e de comercialização, reconhece a CONTRATADA, desde, já, como sendo de autoria, única e exclusiva, da CONTRATANTE -, nos termos das cláusulas e condições abaixo, e dos ANEXOS que passarão a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1- A CONTRATADA compromete-se a fabricar moldes e produzir peças injetadas em NYLON com carga, conforme a descrição técnica, prazo e quantidades previstas nas propostas da CONTRATADA de nº LA 2109-06 e LA 2109-06-A do dia 26/09/06, apensas, doravante denominadas, respectivamente, ANEXO I e ANEXO II, e que passarão a fazer parte integrante do presente instrumento para todas as suas causas e efeitos.
2.1.1- Enquanto viger o presente contrato, a CONTRATADA se obriga a, para a realização dos serviços ora contratados, nos termos do item 1.1, acima, observar e cumprir todos os prazos, medidas e/ou dimensões, quantidades, preço e condições de fornecimento, conforme definidos nos ANEXOS I e II, ao presente contrato,