Doutor
ALEXSANDER DE CARVALHO PINTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n. 12451606-6 DIC-RJ e do CPF/MF n. 278.932.432-87, residente e domiciliado á AV. Vice Presidente José Alencar n. 1.500, bloco 05 apto. 601 Barra da Tijuca/ CEP: 22775-033, por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA em face de pelos motivos que passa a expor: DOS FATOS
1. A Requerente realizou prestação de serviços de fornecimento de figurantes , modelos etc, ficando a reclamada sem efetuar o pagamento das notas fiscais 043 a 049 e 051 a 053 correspondente ao período de 23/07/098 a 14/10/98, para o programa Gente Importante, que até hoje não foi pago. 2. Ressalte-se, que todas as notas juntas, perfaz um valor acima da alçada permitida neste Juizado, a autora a fim de ver pago o seu credito, vem cobrar a requerida às notas fiscais 047 a 049, para fazer valer as exigências da Lei nº 9.099/95, e tornar esse Juizado competente para apreciar a presente demanda.
3. Ocorre que, apesar de todos os esforços no sentido de receber o referido crédito do REQUERIDO amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito a REQUERENTE, sendo compelida a promover a presente ação, a titulo de cobrança no valor total de R$ 5.654,40 que atualizado até 25/11/2002 e acrescido dos juros legais. 5 - A correção monetária foi efetuada sobre o valor no mês das emissões do título até 25/11/02 e foi calculada de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM (FGV). Os juros foram calculados pela taxa de 6,00 % (seis por cento) ao ano, conforme art. 52, inciso II, da Lei n° 7.357, de 02 de setembro de 1985. a 3. O documento junto faz prova do trabalho executado e as testemunhas