Doutor
Aprova as Instruções Reguladoras para o
Processamento do Ressarcimento e da Restituição pelo FUSEx (IR 30-40).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria nº 191, de 20 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para o Processamento do Ressarcimento e da
Restituição pelo FUSEx (IR 30-40), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O PROCESSAMENTO DO RESSARCIMENTO E DA
RESTITUIÇÃO PELO FUSEx (IR 30-40)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................... 1º/2º
CAPÍTULO II - DO RESSARCIMENTO DE DESPESA
Seção I - Do Benefício ......................................................................................................
3º
Seção II - Dos Casos de Emergência e Comprovada Urgência .........................................
4º
Seção III - Dos Casos de Encaminhamento para Prestador de Serviços ou Estabelecimento
Comercial Especializado que não aceite Empenho ........................................... 5º/6º
Seção IV - Dos Casos de Atendimento no Exterior ...........................................................
7º
Seção V - Dos Demais Casos de Ressarcimento ................................................................
8º
Seção VI - Do Requerimento .............................................................................................. 9º/11
Seção VII - Do Processamento ........................................................................................... 12/19
CAPÍTULO III - DAS RESTITUIÇÕES
Seção I - Das Considerações Gerais .................................................................................... 20/23
Seção II - Da Restituição por